O controle interno deve ser instituído em todas as esferas do governo, principalmente na esfera municipal, já que compete aos municípios, conforme art. 30 da Constituição Federal de 1988 (CF/88); legislar sobre assuntos de interesse local; suplementar a legislação federal e a estadual no que couber; instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar suas rendas; manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de educação infantil e de ensino fundamental; prestar, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, serviços de atendimento à saúde da população, entre outros. O controle interno torna-se responsável pelo aperfeiçoamento contínuo da instituição, verificando as atividades exercidas pelos órgãos, o cumprimento das leis e contribuindo para o planejamento. 
Além do adequado atendimento das competências determinadas na CF/88, o controle interno na administração pública municipal surgiu da necessidade de assegurar aos gestores o cumprimento das leis, normas e políticas vigentes, através do estabelecimento de mecanismos de controle que possibilitem informações à sociedade, impedindo a ocorrência de fraudes e desperdícios, servindo de instrumento que visa garantir a efetividade, a produtividade, a economicidade e a rapidez na prestação do serviço público.
Entende-se como efetividade no serviço público a realização da coisa certa para transformar a situação existente, havendo uma relação direta com a utilização racional dos recursos, resultando, assim, no aumento da produtividade. Já economicidade é a capacidade de executar uma atividade ao menor custo possível. É através dessas definições que se pode concluir se uma determinada organização está desempenhando seu papel com sucesso ou se há algo que deva ser transformado.
A obrigatoriedade dos mecanismos dos controles internos na instituição pública municipal encontra respaldo na CF/88, nos artigos 31, 70 e 74, pois os atos dos controles internos estão consubstanciados e amparados por preceitos legais. A responsabilidade dos membros do controle interno é muito grande perante a sociedade, respondendo solidariamente como funcionário público. Na hierarquia da organização, deve ficar claro o grau de independência do controle interno, quanto maior for seu grau de independência, melhor será sua gestão, também pelo nível de responsabilidade e conhecimentos técnicos exigidos pela função.
No mundo das empresas públicas, o controle interno possui papel fundamental para assegurar às instituições a organizar o funcionamento dos processos inerentes à gestão de forma a evitar erros, fraudes e desperdícios. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial é exercida pelo controle interno de cada Poder, de forma a orientar a melhor utilização dos recursos disponíveis de forma organizada e ponderada. Na instituição municipal não é diferente, sendo importante o respeito aos normativos vigentes. Esta pesquisa tem como objetivo estudar os controles internos em uma instituição municipal. Diante do exposto, tem-se o seguinte problema: como são adotados os controles internos na Prefeitura Municipal de Itaporanga (PMI)? O objetivo geral deste estudo é verificar quais procedimentos de controle interno são desenvolvidos no município, sendo os objetivos específicos observar sua importância e levantar as limitações presente no município para processo de gestão do controle interno.
O processo de gestão numa organização pública é algo que deve ser encarado de forma relevante para atingir os objetivos do Estado, o qual tem como meta principal atender de forma satisfatória às demandas da sociedade nos mais diversos campos. Não se deve encarar o processo de gestão como algo corriqueiro, pois um caminho mal tomado pode acarretar em perdas irrecuperáveis para a população. Tal visão auxilia os gestores a compreender que decisões bem tomadas resultam em benefícios para a população e vai de encontro, de forma simétrica, com as normas e princípios da administração pública. Nesse contexto, os controles internos ganham força total auxiliando o gestor nas mais variadas situações, desde fazer uma avaliação se sua gestão está em conformidade com a boa prática, bem como direcionar de forma correta o próximo passo. Para Cavalheiro e Flores (2007), o controle interno pode ser considerado o instrumento mais eficaz, dentre todos, no combate à corrupção, evidenciando sua importância para o administrador, para a administração pública e para o interesse da sociedade.

Sobre controle interno